O que é o Licenciamento Ambiental?
Com o passar do tempo a conscientização da população sobre as causas ambientais aumentou, ficando clara a necessidade da regulamentação das atividades humanas no meio ambiente, pela sua grande magnitude de impactos ambientais. Resultando na constituição Federal de 1988 – Artigo 222 que estabelece a defesa do meio ambiente. Deste modo possibilitando o caminho para as atuais leis específicas que regulamentam o licenciamento ambiental no Brasil. Estabelecendo os procedimentos, critérios e responsabilidades envolvidas.
Uma atividade, obra ou empreendimento, que causa possível impacto ambiental deve passar por avaliação para obter o Licenciamento Ambiental onde deve ser avaliado todos os possíveis danos, para que então possa ser aprovada e executada. Assim, evitando grandes desastres ambientais, como a contaminação de recursos hídricos, a disseminação de poluentes no ar e o desmatamento de reservas ambientais. Além disso, é comum que haja um monitoramento contínuo das atividades licenciadas para garantir o cumprimento das condicionantes e a conformidade ambiental.
Como funciona o Licenciamento Ambiental?
No Brasil, os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental são os estaduais, municipais e o federal. O órgão ambiental federal que é responsável por gerenciar atividades que impactam em nível nacional ou muitos estados é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Nacionais Renováveis (IBAMA).
Há diferentes tipos e fases do licenciamento ambiental, que dependem do porte e potencial poluidor da atividade a ser praticada. Os principais tipos de licenças são: Licença Prévia (LP) que é concedida no planejamento do empreendimento, Licença de Instalação (LI) que autoriza a instalação e a Licença de Operação (LO) que permite o funcionamento da atividade.
Existem diversos benefícios em possuir uma licença, como a redução de despesas, como água, matéria-prima e energia, a facilidade de acesso a crédito e financiamento de bancos estaduais, além da redução das possibilidades de multas que podem afetar a continuidade do empreendimento ou atividade.
O que é necessário para ter uma Licença Ambiental?
Considerando a grande quantidade de leis disponíveis é importante contatar o órgão ambiental estadual ou municipal responsável de sua região para obter informações específicas e detalhadas sobre o procedimento e certificar-se de quais requerimentos são necessários, os quais variam também de acordo com a atividade e porte do empreendimento. Abaixo segue a lista de requerimentos gerais:
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- Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ou Estudo de Impacto Ambiental (EIA): podem ser necessários de acordo com os impactos ambientais e as magnitudes do empreendimento;
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- É necessário informar sobre a atividade ou empreendimento como localização, características e finalidade;
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- Plano de Controle Ambiental (PCA): descreve detalhadamente como será evitado, minimizado, compensado ou controlado os danos ambientais descritos;
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- A partir da magnitude do empreendimento ou atividade, pode ser feita uma consulta pública para envolver a população, que terá a opinião considerada no processo de decisão.
Para ver os requerimentos do Estado do Rio de Janeiro visite o site do INEA.
Após todos esses processos os órgãos ambientais responsáveis irão fazer a análise e aprovação dos documentos. Em seguida, a licença ambiental é emitida podendo conter condições e obrigações específicas que devem ser cumpridas para a condução da atividade ou empreendimento.
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Escrito por Marcos Pessanha
Bibliografia: https://unira.com.br/licenciamento-ambiental